- 1 -Os lugares de técnico especialista principal e especialista de reprografia são providos de entre, respectivamente, técnicos especialistas e principais de reprografia com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados de Bom.
- 2 -Os lugares de técnico principal e de 1.ª classe de reprografia são providos de entre, respectivamente, técnicos de 1.ª e de 2.ª classes de reprografia com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Bom.
Artigo 69.º — Técnicos de reprografia
Vigente desde: 15/09/1989
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Em vigor desde 15/09/1989