- 1 -Os lugares de desenhador especialista de 1.ª classe e especialista são providos de entre, respectivamente, desenhadores especialistas e principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados de Bom.
- 2 -Os lugares de desenhador principal e de 1.ª classe são providos de entre desenhadores de 1.ª e de 2.ª classes, respectivamente, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Bom.
- 3 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe são providos por diplomados com curso de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.
Artigo 70.º — Desenhador
Vigente desde: 15/09/1989
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Em vigor desde 15/09/1989