As categorias do pessoal abrangido por esta portaria são as seguintes:
A - Quadro administrativo:
- 1 -...
- 2 -Pessoal administrativo:
Chefe de secção;
Oficial administrativo principal;
Primeiro-oficial;
Segundo-oficial;
Terceiro-oficial;
Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª ou de 2.ª classe (d).
B - Quadro de contabilidade:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal de contabilidade e de gestão financeira;
Técnico superior de 1.ª classe de contabilidade e de gestão financeira;
Técnico superior de 2.ª classe de contabilidade e de gestão financeira.
- 3 -Pessoal técnico:
Técnico especialista principal de contabilidade e administração;
Técnico especialista de contabilidade e administração;
Técnico principal de contabilidade e administração;
Técnico de 1.ª classe de contabilidade e administração;
Técnico de 2.ª classe de contabilidade e administração.
C -Quadro de serviços jurídicos e de contencioso:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal de serviços jurídicos e de contencioso;
Técnico superior de 1.ª classe de serviços jurídicos e de contencioso;
Técnico superior de 2.ª classe de serviços jurídicos e de contencioso.
D - Quadro de estatística, organização, planeamento e documentação:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal de estatística, organização, planeamento e documentação;
Técnico superior de 1.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação;
Técnico superior de 2.ª classe de estatística, organização, planeamento e documentação.
E - ...
F - Quadro de tradução e correspondência estrangeira:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico superior de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico superior de 2.ª classe de tradução e correspondência estrangeira;
- 3 -Pessoal técnico-profissional:
Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico-adjunto especialista de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico-adjunto principal de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico-adjunto de 1.ª classe de tradução e correspondência estrangeira;
Técnico-adjunto de 2.ª classe de tradução e correspondência estrangeira.
G - Quadro do Laboratório de Avaliação de Riscos:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal de prevenção;
Técnico superior de 1.ª classe de prevenção;
Técnico superior de 2.ª classe de prevenção;
Assessor principal;
Assessor;
Técnico superior principal analista;
Técnico superior de 1.ª classe analista;
Técnico superior de 2.ª classe analista.
- 3 -Pessoal técnico:
Prevencionista especialista principal;
Prevencionista especialista;
Prevencionista principal;
Prevencionista de 1.ª classe;
Prevencionista de 2.ª classe;
Analista especialista principal;
Analista especialista;
Analista principal;
Analista de 1.ª classe;
Analista de 2.ª classe.
- 4 -Pessoal técnico-profissional:
Técnico auxiliar especialista prevencionista;
Técnico auxiliar principal prevencionista;
Técnico auxiliar de 1.ª classe prevencionista;
Técnico auxiliar de 2.ª classe prevencionista;
Técnico auxiliar especialista de laboratório;
Técnico auxiliar principal de laboratório;
Técnico auxiliar de 1.ª classe de laboratório;
Técnico auxiliar de 2.ª classe de laboratório.
- 5 -Outro pessoal:
Auxiliar técnico principal de prevenção;
Auxiliar técnico de 1.ª classe de prevenção;
Auxiliar técnico de 2.ª classe de prevenção;
Auxiliar técnico principal de laboratório;
Auxiliar técnico de 1.ª classe de laboratório;
Auxiliar técnico de 2.ª classe de laboratório.
G - 1 - Quadro técnico de construção e conservação de edifícios:
- 1 -...
- 2 -Pessoal técnico superior:
Assessor principal;
Assessor;
Engenheiro principal;
Engenheiro de 1.ª classe;
Engenheiro de 2.ª classe;
Assessor principal;
Assessor;
Arquitecto principal;
Arquitecto de 1.ª classe;
Arquitecto de 2.ª classe.
- 3 -Pessoal técnico:
Engenheiro técnico especialista principal;
Engenheiro técnico especialista;
Engenheiro técnico principal;
Engenheiro técnico de 1.ª classe;
Engenheiro técnico de 2.ª classe.
- 4 -Pessoal técnico-profissional:
Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe (c);
Técnico-adjunto especialista (c);
Técnico-adjunto principal (a);
Topógrafo especialista de 1.ª classe;
Topógrafo especialista;
Topógrafo principal;
Topógrafo de 1.ª classe;
Topógrafo de 2.ª classe;
Fiscal técnico de obras especialista de 1.ª classe;
Fiscal técnico de obras especialista;
Fiscal técnico de obras principal;
Fiscal técnico de obras de 1.ª classe;
Fiscal técnico de obras de 2.ª classe;
Desenhador especialista de 1.ª classe;
Desenhador especialista;
Desenhador principal;
Desenhador de 1.ª classe;
Desenhador de 2.ª classe.
- 5 -Outro pessoal:
Fiscal de obras principal;
Fiscal de obras de 1.ª classe;
Fiscal de obras de 2.ª classe;
Auxiliar técnico principal;
Auxiliar técnico de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de 2.ª classe.
H - Quadro do serviço social:
- 1 -Pessoal técnico:
Técnico especialista principal de serviço social;
Técnico especialista de serviço social;
Técnico principal de serviço social;
Técnico de 1.ª classe de serviço social;
Técnico de 2.ª classe de serviço social.
- 2 -Pessoal técnico-profissional:
Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe de serviço social (c);
Técnico-adjunto especialista de serviço social (c);
Técnico-adjunto principal de serviço social (c);
Técnico-adjunto de 1.ª classe de serviço social (c);
Técnico-adjunto de 2.ª classe de serviço social (a).
I -Quadro de microfilmagem:
- 1 -Pessoal técnico:
Técnico especialista principal de microfilmagem (c);
Técnico especialista de microfilmagem (c);
Técnico principal de microfilmagem (c);
Técnico de 1.ª classe de microfilmagem (c);
Técnico de 2.ª classe de microfilmagem (a).
- 2 -Pessoal técnico-profissional:
Operador especialista de microfilmagem;
Operador principal de microfilmagem;
Operador de 1.ª classe de microfilmagem;
Operador de 2.ª classe de microfilmagem.
- 3 -Outro pessoal:
Ajudante de microfilmagem principal (c);
Ajudante de microfilmagem de 1.ª classe (c);
Ajudante de microfilmagem de 2.ª classe (a).
J - Quadro de reprografia:
- 1 -Pessoal técnico:
Técnico especialista principal de reprografia (c);
Técnico especialista de reprografia (c);
Técnico principal de reprografia (c);
Técnico de 1.ª classe de reprografia (c);
Técnico de 2.ª classe de reprografia (a).
- 2 -Pessoal técnico-profissional:
Desenhador especialista de 1.ª classe;
Desenhador especialista;
Desenhador principal;
Desenhador de 1.ª classe;
Desenhador de 2.ª classe;
Compositor especialista;
Compositor principal;
Compositor de 1.ª classe;
Compositor de 2.ª classe.
- 3 -Outro pessoal:
Operador de reprografia de 1.ª classe;
Operador de reprografia de 2.ª classe;
Operador de reprografia de 3.ª classe.
L -Quadro de diagnóstico e terapêutica:
Pessoal de espirometria, audiometria e radiologia:
Espirometrista especialista de 1.ª classe;
Espirometrista especialista;
Espirometrista principal;
Espirometrista de 1.ª classe;
Espirometrista de 2.ª classe;
Audiometrista especialista de 1.ª classe;
Audiometrista especialista;
Audiometrista principal;
Audiometrista de 1.ª classe;
Audiometrista de 2.ª classe;
Radiologista especialista de 1.ª classe;
Radiologista especialista;
Radiologista principal;
Radiologista de 1.ª classe;
Radiologista de 2.ª classe.
M - Quadro das creches e jardins-de-infância:
Educador de infância;
Auxiliar de educação (a);
Ajudante de creche e jardim-de-infância de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª classe.
N - ...
O - Quadro de pessoal auxiliar:
Encarregado (a);
Ecónomo de 1.ª ou de 2.ª classe (a);
Telefonista principal, de 1.ª ou de 2.ª classe;
Motorista de ligeiros principal;
Motorista de ligeiros de 1.ª ou de 2.ª classe;
Encarregado de instalações principal, de 1.ª ou de 2.ª classe (a);
Fiel auxiliar de armazém de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª classe;
Auxiliar de alimentação de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª classe;
Auxiliar de serviços gerais de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª classe;
Encarregado dos auxiliares administrativos;
Auxiliar administrativo principal;
Auxiliar administrativo de 1.ª ou de 2.ª classe;
Correio (a);
Servente.
P - Quadro de pessoal operário:
- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.2 -...
Impressor de offset principal;
Impressor de offset de 1.ª classe;
Impressor de offset de 2.ª classe;
Impressor de offset de 3.ª classe.
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -Classes:
Jardineiro principal;
Jardineiro de 1.ª classe;
Jardineiro de 2.ª classe;
Jardineiro de 3.ª classe.
- 3 -Outro pessoal:
Cozinheiro de 1.ª, de 2.ª ou de 3.ª classe:
(a) ...
(b) ...
(c) ...
(d) A extinguir quando vagar, salvo com provada indispensabilidade do respectivo provimento.