- 1 -As carreiras de fiel auxiliar de armazém, de auxiliar de alimentação e de auxiliar de serviços gerais desenvolvem-se pelas classes de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª, com mudança de classe após a permanência de cinco anos na classe anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O ingresso em qualquer das carreiras previstas no número anterior é condicionado à posse da escolaridade obrigatória.
Artigo 81.º-D — Fiéis auxiliares de armazém, auxiliares de alimentação e auxiliares de serviços gerais
Vigente desde: 15/09/1989
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Em vigor desde 15/09/1989