Ao Laboratório de Segurança Alimentar, abreviadamente designado por LSA, compete:
- a)Realizar as análises destinadas ao controlo oficial na perspectiva de prevenção e repressão das infracções contra a genuinidade e qualidade dos géneros alimentícios e respectivas matérias-primas e assegurar o funcionamento do júri de prova organoléptica;
- b)Promover e coordenar as actividades relativas ao estudo de métodos de análise e aos estudos interlaboratoriais para harmonização de processos e técnicas de análise;
- c)Colaborar com a Comissão Europeia e com organismos internacionais como o Comité Europeu de Normalização, a Organização Internacional de Normalização e a Comissão do Codex Alimentarius para estudo de novos métodos de análise;
- d)Assegurar a realização de análises e estudos decorrentes da obrigatoriedade inerente a laboratório acreditado pelo Conselho Oleícola Internacional;
- e)Participar em cadeias de avaliação de capacidade laboratorial com vista ao reconhecimento no âmbito do controlo europeu coordenado;
- f)Proceder à análise e estudo das medidas necessárias à elaboração da legislação nacional e comunitária no domínio dos critérios de pureza e condições de utilização de aditivos alimentares e auxiliares tecnológicos, bem como dos teores admissíveis de contaminantes em todos os géneros alimentícios e respectivas matérias-primas;
- g)Elaborar e assegurar a actualização do manual de qualidade e garantir a acreditação do LSA pelo organismo nacional competente;
- h)Colaborar com os restantes laboratórios nacionais e regionais oficiais nos domínios da formação profissional e da execução das tarefas inerentes à respectiva acreditação;
- i)Emanar as directivas funcionais necessárias à uniformização de métodos e procedimentos dos laboratórios regionais;
- j)Executar as análises solicitadas por entidades públicas no domínio da sua especialidade e exercer quaisquer outras acções ou funções que lhe sejam superiormente determinadas;
- l)Realizar os ensaios laboratoriais de natureza físico-química e sensorial em produtos vitivinícolas e bebidas alcoólicas com vista ao seu enquadramento legal e garantir a sua genuinidade;
- m)Implementar e desenvolver os estudos e ensaios tendentes à caracterização dos produtos vitivinícolas e bebidas alcoólicas necessários à prevenção e repressão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- n)Colaborar com as demais entidades nacionais e internacionais nas medidas necessárias ao estabelecimento de legislação adequada aos produtos vitivinícolas e bebidas alcoólicas.