Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
A ASAE estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar
Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional
A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional, abreviadamente designada por DSPCO, procede ao planeamento e acompanhamento da actividade operacional, competindo-lhe:
Direcção de Serviços Administrativos
A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DAS, promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de expediente, competindo-lhe:
Laboratório de Segurança Alimentar
Ao Laboratório de Segurança Alimentar, abreviadamente designado por LSA, compete:
Gabinete Técnico-Pericial
Ao Gabinete Técnico-Pericial, abreviadamente designado por GTP, compete:
Direcção de Serviços Técnicos
A Direcção de Serviços Técnicos, abreviadamente designada por DST, assegura a gestão dos sistemas informáticos e de comunicações, a gestão das bases de dados, a organização e o funcionamento da biblioteca e do centro de documentação, bem como a formação técnica e geral do pessoal afecto à ASAE, competindo-lhe:
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ, compete:
Direcções regionais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 7 de Julho de 2007.