- 1 -No âmbito das respectivas áreas geográficas de actuação, as direcções regionais são serviços que têm por finalidade desenvolver as diligências necessárias e adequadas ao cumprimento das atribuições da ASAE, competindo-lhes assegurar a fiscalização do cumprimento das normas legais que disciplinam as actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.
- 2 -Compete aos directores regionais, designados inspectores-directores, no âmbito da respectiva área geográfica:
- a)Representar o inspector-geral;
- b)Assegurar o cumprimento de todas as atribuições da ASAE;
- c)Zelar pelo cumprimento das orientações do inspector-geral;
- d)Coadjuvar as autoridades judiciárias;
- e)Controlar a legalidade e adequação nos actos de intervenção da ASAE.
Artigo 9.º — Direcções regionais
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007