Para efeitos de aplicação do presente Regulamento e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
- a)«Área agrupada» o conjunto de explorações florestais pertencentes a, pelo menos, dois titulares e objecto de um plano de gestão florestal comum;
- b)«Entidade gestora de áreas agrupadas» a pessoa colectiva a quem compete, pelo período mínimo de 10 anos, a gestão comum de espaços florestais privados pertencentes a, pelo menos, dois titulares;
- c)«Espaço florestal» a área ocupada por arvoredos florestais de qualquer porte, com uso silvopastoril ou os incultos de longa duração, os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e ainda as águas interiores;
- d)«Organização de agricultores» a associação ou cooperativa cujo objecto social vise o desenvolvimento agrícola;
- e)«Organização de produtores florestais» a associação ou cooperativa cujo objecto social vise o desenvolvimento florestal;
- f)«Produtor florestal» o proprietário, usufrutuário, superficiário, arrendatário ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica;
- g)«Recursos associados à floresta» os recursos cinegéticos, piscícolas e apícolas, os cogumelos silvestres, as plantas aromáticas, condimentares e medicinais e os frutos silvestres;
- h)«Termo da operação» o ano da conclusão da operação, determinado no contrato de financiamento;
- i)«Zonas desfavorecidas» as definidas na Portaria n.º 377/88, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, na acepção da Directiva n.º 75/268/CEE, do Conselho, de 28 de Abril;
- j)«Zonas de intervenção florestal (ZIF)» as áreas contínuas constituídas na sua maioria por espaços florestais, sujeitas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade de acordo com um conjunto de objectivos gerais e específicos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto.