Podem ser concedidos apoios aos investimentos associados às seguintes actividades:
- a)Gestão cinegética:
- i)Em zonas de caça associativa;
- ii)Em zonas de caça turística;
- b)Gestão de pesca nas águas interiores;
- c)Apicultura;
- d)Produção de cogumelos silvestres, de plantas aromáticas, condimentares e medicinais e de frutos silvestres.