Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas responsáveis pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações, nomeadamente:
- a)Produtores florestais;
- b)Entidades gestoras de ZIF;
- c)Entidades gestoras de zonas de caça associativa, de zonas de caça turística ou de zonas de pesca desportiva;
- d)Organizações de produtores florestais e de agricultores;
- e)Órgãos de administração de baldios e suas associações;
- f)Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- g)Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
- h)Organismos da administração local ou suas associações representativas;
- i)Organismos da administração central, quando se trate de espaços florestais sob sua gestão, nos termos da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, ou quando estejam em causa espaços pertencentes às autarquias locais.