Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultante de incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- d)Terem um sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação e Contabilidade Agrícolas (RICA), ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito, quando promotores dos investimentos referidos na subalínea ii) da alínea a) ou das alíneas c) e d) do artigo 5.º;
- e)Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos;
- f)Estarem inscritos na Direcção-Geral de Veterinária para o exercício da actividade, quando se trate de apoio à apicultura.