Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir a despesa decorrente da aquisição de serviços de digitalização de matrizes prediais rústicas
Despesa e repartição de encargos
Inscrição orçamental
O encargo resultante da execução da presente portaria será totalmente financiado pelo PRR - investimento TD-C17-i02 «Modernização da Infraestrutura do Sistema de Informação Patrimonial da Autoridade Tributária e Aduaneira», e encontra-se registado no Sistema Central de Encargos Plurianuais.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Alves Borges, todas as competências, atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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