Para efeitos da presente portaria consideram-se não elegíveis, para além das despesas constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, e daquelas que não estejam tipificadas como elegíveis no artigo 9.º supra, as seguintes:
- a)Trabalhos exclusivamente de manutenção corrente;
- b)Aquisição de equipamentos e realização de trabalhos que aumentem a capacidade de captura da embarcação;
- c)Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
- d)Trabalhos ou equipamentos com a mesma natureza de outros que tenham sido objecto de apoio público há menos de cinco anos;
- e)Despesas de pré-financiamento, de constituição de processos de empréstimo, de assessoria jurídica e de constituição de fundo de maneio.