- 1 -O apoio público aos investimentos a bordo e selectividade previstos no n.º 1 do artigo 6.º do presente regime reveste a forma de subsídio a fundo perdido, nos seguintes termos:
- a)Com excepção dos motores propulsores, a taxa de comparticipação pública é de 60 % das despesas elegíveis;
- b)Para a aquisição de motor propulsor, a taxa de comparticipação pública é de 40 % do montante das despesas elegíveis.
- 2 -O apoio público às acções previstas no n.º 2 do artigo 6.º do presente regime reveste a forma de prémio individual, nos seguintes termos:
- a)Prémio directamente relacionado com as despesas elegíveis de investimento do projecto;
- b)Prémio relativo aos custos da formação.
- 3 -Os prémios referidos no n.º 2 terão os seguintes montantes máximos:
- a)No caso de candidatura individual, o montante máximo de 80 % das despesas elegíveis ou de (euro) 2500;
- b)No caso de candidaturas conjuntas, o montante máximo por embarcação envolvida no projecto de 100 % das despesas elegíveis ou de (euro) 3000 por embarcação ou de (euro) 60 000 por projecto.
Artigo 11.º — Natureza e montante do apoio
Vigente desde: 30/08/2010
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