- 1 -As candidaturas são apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP.
- 2 -Após a recepção das candidaturas podem ser solicitados pelas DRAP quaisquer esclarecimentos ou documentos que se entendam necessários, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro prazo não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, poderá o gestor do PROMAR determinar o seu arquivamento.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/08/2010
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Em vigor desde 30/08/2010