Primeira alteração aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio
Alterações aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades e núcleos.
- 2 -Com excepção do núcleo de comunicação, o conselho directivo do IGFSE, I. P., pode, em função dos objectivos e da optimização e racionalização dos recursos, criar, modificar ou extinguir núcleos, competindo ao mesmo órgão definir e aprovar as respectivas competências.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
- 6 -Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas
- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades, operacionais e de suporte, e em núcleos.
- 2 -...
- a)Unidade de Coordenação e Acompanhamento;
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -Junto do conselho directivo funciona o Núcleo de Comunicação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de cinco equipas.
- 2 -...
- 3 -O estatuto remuneratório dos coordenadores de equipa de projecto corresponde à remuneração efectiva do trabalhador acrescida de 30 %, não podendo exceder a remuneração fixada para o cargo de coordenador de núcleo.
Artigo 4.º
Unidade de Coordenação e Acompanhamento
À Unidade de Coordenação e Acompanhamento compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)...
Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
É aditado o artigo 10.º aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, com a redacção que se segue:
Artigo 10.º
Núcleo de Comunicação
Ao Núcleo de Comunicação, a funcionar junto do conselho directivo, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade;
- b)Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;
- c)Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE.
Comissões de serviço em curso
As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Agosto de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 18 de Agosto de 2010.