Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades e núcleos.
- 2 -Com excepção do núcleo de comunicação, o conselho directivo do IGFSE, I. P., pode, em função dos objectivos e da optimização e racionalização dos recursos, criar, modificar ou extinguir núcleos, competindo ao mesmo órgão definir e aprovar as respectivas competências.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
- 6 -Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas
- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades, operacionais e de suporte, e em núcleos.
- 2 -...
- a)Unidade de Coordenação e Acompanhamento;
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -Junto do conselho directivo funciona o Núcleo de Comunicação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de cinco equipas.
- 2 -...
- 3 -O estatuto remuneratório dos coordenadores de equipa de projecto corresponde à remuneração efectiva do trabalhador acrescida de 30 %, não podendo exceder a remuneração fixada para o cargo de coordenador de núcleo.
Artigo 4.º
Unidade de Coordenação e Acompanhamento
À Unidade de Coordenação e Acompanhamento compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)...