É aditado o artigo 10.º aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, com a redacção que se segue:
Artigo 10.º
Núcleo de Comunicação
Ao Núcleo de Comunicação, a funcionar junto do conselho directivo, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade;
- b)Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;
- c)Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE.