Os actos previstos no artigo 4.º ficam dependentes do pagamento ao INFARMED das seguintes taxas, actualizadas anualmente por despacho do Ministro da Saúde:
- a)Por cada acto de registo prévio de um local de venda - (euro) 1000;
- b)Por cada alteração ao registo já realizado - (euro) 100.