A título excepcional e transitório, é permitida a remarcação, nas farmácias e nos locais de venda de MNSRM, dos preços das embalagens destes medicamentos existentes no mercado à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 14/09/2005
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Em vigor desde 14/09/2005