O presente diploma entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
Em 5 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.