- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, do anexo iv e do anexo v.
- 3 -Quando uma exploração florestal se localizar em duas regiões distintas, considera-se, para efeitos de determinação do valor dos apoios, a região em que se situar a maior parte da sua superfície.
Artigo 13.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008