- 1 -Podem ser concedidos apoios aos seguintes tipos de investimento:
- a)Beneficiação de povoamentos florestais, incluindo:
- i)Reconversão de povoamentos florestais mal adaptados;
- ii)Beneficiação de material de base inscrito ou a inscrever no Catálogo Nacional de Materiais de Base;
- iii)Melhoria de povoamentos florestais;
- b)Instalação de pomares de sementes, progenitores familiares, clones e mistura clonal.
- a)Beneficiação de povoamentos florestais, incluindo:
- 2 -Para efeitos da alínea a), subalínea i), do número anterior, são elegíveis após reconversão as espécies e sistemas florestais constantes do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Tipologias de investimentos
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008