- 1 -O secretariado técnico é a equipa de apoio à administração dos grupos, devendo a sua composição ser multidisciplinar, com dominância de formação nas áreas relacionadas com as linhas prioritárias da estratégia de desenvolvimento sustentável de cada zona costeira.
- 2 -O secretariado técnico pode ser constituído por técnicos dos parceiros que compõem os grupos, mas não poderão integrar a respectiva administração.
- 3 -Compete ao secretariado técnico, prestar apoio técnico à administração do grupo, nomeadamente na elaboração do manual de procedimentos, na promoção e divulgação da estratégia de desenvolvimento do grupo, na análise das candidaturas, das justificações de despesas e dos pedidos de pagamento, no registo das operações no sistema de informação da autoridade de gestão, na elaboração do relatório anual e no acompanhamento da estratégia.
Artigo 7.º — Secretariado técnico
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008