- 1 -Podem apresentar candidaturas no âmbito das acções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º quaisquer pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas.
- 2 -À acção prevista na alínea d) do artigo 2.º, apenas podem apresentar candidaturas os grupos de acção costeira reconhecidos pela autoridade de gestão nos termos do anexo ii da presente portaria.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008