- 1 -As despesas elegíveis no âmbito das acções nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º são definidas pelo respectivo grupo de acção costeira através do regulamento específico.
- 2 -Para efeitos de concessão dos apoios previstos no âmbito da acção prevista na alínea d) do artigo 2.º, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Obras de adaptação ou remodelação das instalações dos grupos;
- b)Compra ou locação de equipamentos administrativos novos, designadamente mobiliário de escritório, software e equipamento informático;
- c)Equipamentos de som e imagem, desde que adquiridos até 31 de Dezembro de 2011, sujeitos a autorização prévia das DRAP correspondentes;
- d)Aluguer de curto prazo de viaturas ligeiras;
- e)Despesas com a aquisição de consumíveis, designadamente material de escritório e outros utensílios;
- f)Outras despesas associadas às acções de informação e participação da população, promoção do território ou dinamização das acções previstas no artigo 2.º, nomeadamente materiais publicitários, campanhas de imagem e aluguer de instalações de curto prazo;
- g)Despesas com taxas e emolumentos relativos ao cumprimento das obrigações legais ou à actividade dos grupos;
- h)Despesas com a constituição das garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução do projecto;
- i)Projectos e taxas relativos à obtenção de licença de obras;
- j)Remunerações, subsídio de refeição e prestações sociais obrigatórias dos elementos do secretariado técnico de acordo com a tabela salarial da Administração Pública, acrescidos do montante do subsídio de refeição, face à experiência, qualificações e funções realizadas;
- l)Ajudas de custo e subsídios de transporte até aos limites legais, desde que sejam observadas as regras da sua atribuição aos servidores do Estado;
- m)Despesas com formação dos elementos dos órgãos de gestão dos grupos e respectivos secretariados técnicos no âmbito da aquisição de competências;
- n)Despesas com comunicações, água, electricidade, rendas e outras indispensáveis ao funcionamento dos grupos;
- o)Despesas com a aquisição de serviços, designadamente serviços de assessoria e consultoria em áreas específicas, de elaboração de estudos de mercado ou de impacte estratégico;
- p)O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável sempre que este seja definitivamente suportado pelo promotor, a demonstrar por certidão da repartição de finanças.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Alínea d) do Artigo 2.º