- 1 -A atribuição das ajudas faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e os beneficiários, no prazo máximo de 45 dias a contar da data de aprovação da candidatura.
- 2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 17.º — Contrato de atribuição de ajudas
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001