É aprovado o Programa de Acção para as Zonas Vulneráveis n.º 1, constituída pelas áreas de protecção da formação sedimentar entre Esposende e Vila do Conde e do troço inferior do rio Cávado, n.º 2, constituída pela área de protecção do sistema aquífero quaternário de Aveiro, n.º 3, constituída pela área de protecção dos aquíferos Almansil-Medronhal, Campina de Faro, Chão de Cevada-Quinta João de Ourém e São João da Venda-Quelfes, n.º 4, constituída pela área de protecção do sistema aquífero quaternário de Aveiro, n.º 5, constituída pela área de protecção dos sistemas aquíferos Aluviões do Tejo/Sado - margem esquerda e das águas das albufeiras de Magos e Patudos, n.º 6, constituída pela área de protecção do sistema aquífero Gabros de Beja, n.º 7, constituída pela área de protecção do sistema aquífero Elvas-Vila Boim, e n.º 8, constituída pela área de protecção do sistema aquífero Luz-Tavira, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/02/2010
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Em vigor desde 10/02/2010