A aplicação de efluentes pecuários no solo não carece de título de utilização, desde que esteja assegurado o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à valorização agrícola de efluentes, no âmbito do processo de licenciamento das explorações pecuárias, de acordo com o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho.
Artigo 10.º — Licenciamento da aplicação de efluentes pecuários
Vigente desde: 10/02/2010
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