- 1 -Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas de azoto por lixiviação, sobretudo no período outono-invernal, e considerando ainda que não deverão ser aplicados fertilizantes nas épocas em que as culturas não estão em crescimento activo, as épocas em que não é permitido aplicar determinados tipos de fertilizantes constam do anexo ii a este Programa, do qual faz parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não é permitida a aplicação de fertilizantes em períodos de fortes chuvadas que originem a lavagem do azoto, sobretudo quando os solos estão nus ou escassamente revestidos, não permitindo às plantas absorver os nitratos fornecidos pelos fertilizantes.
- 3 -Nas terras aráveis em pousio e não incluídas em rotação, não é permitida a aplicação de fertilizantes contendo azoto.
- 4 -É proibida a aplicação de fertilizantes após a colheita das culturas de Primavera-Verão se estas não precederem uma cultura de Outono-Inverno ou se o solo permanecer em pousio.
- 5 -É proibida a aplicação de adubos químicos azotados na adubação de fundo, à excepção das situações previstas no anexo ii a este Programa, do qual faz parte integrante.
- 6 -Quando a aplicação de adubos químicos e ou compostos se realizar simultâneamente com a sementeira ou plantação, como na sementeira directa, mobilização na zona ou mobilização mínima, não se aplica a restrição constante no anexo ii.
Artigo 3.º — Época de aplicação
Vigente desde: 10/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2010