- 1 -É proibida a aplicação ao solo de fertilizantes sempre que, durante o ciclo vegetativo das culturas, ocorram situações de excesso de água no solo, devendo, neste caso, aguardar-se que o solo retome o seu estado de humidade característico do período de sazão, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -Exceptuam-se os solos onde se pratique a cultura do arroz e ou do agrião, quando cultivado em canteiros.
Artigo 4.º — Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Vigente desde: 10/02/2010
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