- 1 -A Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente para a verificação do cumprimento das condições e aprovação dos painéis de provadores para a realização de controlo de conformidade.
- 2 -Para aferir o cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria, a DGAV solicita parecer técnico à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 05/03/2024
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