O chefe de painel de provadores deve deter, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Grau de ensino superior em Ciências Agrárias ou Ciências Alimentares;
- b)Componente curricular no domínio da análise sensorial e tecnologia do azeite no âmbito do curso superior realizado, ou adquiridas através de formação específica nestes domínios com uma duração mínima de 40 horas;
- c)Experiência mínima de dois anos em prova de azeites virgens.