Estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de aprovação de painéis de provadores, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade.
Painéis de provadores
Os painéis de provadores são compostos por um chefe de painel e um conjunto de provadores, selecionados e formados, que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens estabelecidas no anexo i do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.
Entidade competente
Condições dos painéis de provadores
Condições do chefe do painel de provadores
O chefe de painel de provadores deve deter, cumulativamente, as seguintes condições:
Condições de validade da aprovação
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, o incumprimento das obrigações previstas nos artigos 4.º e 5.º determina a suspensão da aprovação do painel de provadores pela DGAV, até que a situação de incumprimento cesse.
Comunicações
Disposições transitórias
Os painéis de provadores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, já fazem parte da lista de painéis para a realização de exames no âmbito do plano oficial de controlo dispõem de três anos para proceder às adaptações necessárias ao cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de fevereiro de 2024.
117417352