Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, o incumprimento das obrigações previstas nos artigos 4.º e 5.º determina a suspensão da aprovação do painel de provadores pela DGAV, até que a situação de incumprimento cesse.
Artigo 6.º — Condições de validade da aprovação
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024