- 1 -Qualquer alteração aos painéis de provadores deve ser comunicada pelo respetivo chefe, ou pela entidade em que se insere, à DGAV, que deve informar o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) no prazo de 10 dias.
- 2 -O GPP comunica anualmente à Comissão Europeia a lista de painéis de provadores aprovados pela DGAV para a realização de provas de azeites virgens no âmbito do controlo oficial, bem como as suas alterações.
Artigo 7.º — Comunicações
Vigente desde: 05/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2024