- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A forma de taxa fixa prevista na alínea d) do n.º 1 do presente artigo pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Taxa fixa para custos elegíveis que não sejam custos diretos com pessoal, fixada em 40 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- b)Taxa fixa para custos indiretos, fixada em 15 % dos custos diretos elegíveis com pessoal, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 10.º — [...]
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