- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No caso de candidaturas em parceria, todos os parceiros devem reunir as condições estabelecidas no n.º 1, bem como apresentar o respetivo acordo de parceria.
- 5 -Os candidatos ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 3.º devem cumprir a condição prevista na alínea b) do no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.
- 6 -Os candidatos ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 3.º não podem ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2026
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