- 1 -A prova de aptidão é composta por uma prova escrita de conhecimentos, que versa sobre matéria correspondente ao nível das habilitações mínimas legalmente exigíveis, podendo ser complementada por outros métodos de selecção.
- 2 -A duração da prova escrita de conhecimentos e, se os houver, dos outros métodos de selecção não pode exceder as três horas.
- 3 -A prova de aptidão é classificada numa escala valorimétrica de 0 a 20 valores, resultante da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
- 4 -Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos ou na prova de aptidão são excluídos do respectivo curso.
- 5 -São igualmente excluídos do curso os candidatos que:
- a)Resolvam ou tentem resolver a prova com irregularidade;
- b)Apresentem a prova em papel que não seja o fornecido;
- c)Aponham algum elemento identificador na prova.
- 6 -Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.
- 7 -A prova de aptidão é válida pelo prazo de quatro anos contado desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
- 8 -Os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do EFJ estão dispensados da prova de aptidão.
Artigo 11.º — Realização da prova
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007