- 1 -A lista dos candidatos aprovados e excluídos da prova de aptidão é homologada pelo director-geral da Administração da Justiça, após a audiência dos interessados, nos termos da lei.
- 2 -A lista é publicada na 2.ª série do Diário da República e contém:
- a)A graduação dos candidatos aprovados, nos termos do n.º 6 do artigo anterior;
- b)A ordenação dos candidatos excluídos, com a indicação dos motivos de exclusão;
- c)A transcrição do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo seguinte;
- d)A abertura da fase de formação, com a indicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º
Artigo 12.º — Lista de classificação final
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007