- 1 -Da decisão sobre a reclamação cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis contado da data da remessa do processo pelo director-geral da Administração da Justiça àquele membro do Governo.
Artigo 14.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 03/08/2007
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