- 1 -À prova final são admitidos os formandos classificados de Apto.
- 2 -À prova referida no número anterior podem candidatar-se os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do EFJ.
Artigo 19.º — Admissão e candidatura
Vigente desde: 03/08/2007
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