- 1 -O prazo para apresentação da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
- 2 -O requerimento de candidatura e demais documentos exigidos são apresentados até ao termo do prazo referido no número anterior, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
Artigo 6.º — Prazo para apresentação da candidatura
Vigente desde: 03/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2007