- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pela Universidade da Madeira, devendo ser tornados públicos, quer através de aviso afixado na própria Universidade, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.
- 2 -É fixado o prazo de 12 de Julho a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura ao concurso local.
Artigo 21.º — Prazos
Vigente desde: 09/07/2002
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Em vigor desde 09/07/2002