- 1 -O mecanismo de atribuição das participações financeiras dos benefícios adicionais aos beneficiários do complemento solidário para idosos é avaliado e monitorizado e, sempre que necessário, ajustado às necessidades.
- 2 -A Administração Central do Sistema de Saúde elabora, semestralmente, um relatório fundamentado sobre a atribuição dos benefícios adicionais contendo, designadamente, o índice de utilização destes benefícios, o tipo de despesa e uma avaliação crítica aos procedimentos administrativos adoptados.
- 3 -O relatório referido no número antecedente é remetido aos Ministros do Trabalho e da Segurança Social e da Saúde.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 03/08/2007
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Em vigor desde 03/08/2007