Regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Objecto
A presente portaria regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
Apresentação do documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos
Contagem dos prazos
Os prazos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, são contados a partir da data da recepção, no centro de saúde, do documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos.
Prazo de entrega dos documentos comprovativos da despesa
Para efeitos de reembolso, o prazo de entrega dos documentos comprovativos da despesa efectuada é de 180 dias contados a partir da data da emissão do recibo.
Verificação dos documentos
Reembolsos
Os reembolsos das participações financeiras relativas aos benefícios adicionais não são acumuláveis com os reembolsos já existentes.
Avaliação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 26 de Julho de 2007.