- 1 -O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 47 bolas iguais, numeradas de 1 a 47.
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Artigo 13.º — Sorteio dos números
Vigente desde: 22/10/1987
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Em vigor desde 22/10/1987