- 1 -...
- 2 -A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
19% ao primeiro prémio;
8% ao segundo prémio;
20% ao terceiro prémio;
20% ao quarto prémio;
33% ao quinto prémio.
- 3 -...
- 4 -...
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Artigo 15.º — Prémios
Vigente desde: 22/10/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1987