- 1 -A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
- 2 -As vagas são distribuídas pelo conselho directivo por seis contingentes correspondentes às habilitações de que os candidatos são titulares nos termos das alíneas a) a f) do artigo anterior, sendo a percentagem atribuída a cada um divulgada através do edital a que se refere o artigo 16.º
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes em um ou mais contingentes revertem para os restantes onde existam candidatos não colocados, de acordo com a percentagem atribuída a cada um.
Artigo 10.º — Vagas
Vigente desde: 10/07/2002
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Em vigor desde 10/07/2002