Podem apresentar-se ao concurso local os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Bacharelato em Educação Pré-Escolar ou curso de Educadores de Infância equiparado ao grau de bacharel nos termos da Lei n.º 50/90, de 25 de Agosto;
- b)Bacharelato em Ensino Primário, bacharelato em Ensino Básico - 1.º Ciclo ou curso do Magistério Primário equiparado ao grau de bacharel nos termos da Lei n.º 50/90;
- c)Curso ou licenciatura em Serviço Social;
- d)Bacharelato em Enfermagem ou curso de Enfermagem Geral (ou equivalente legal) equiparado ao grau de bacharel nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março;
- e)Outros cursos de bacharelato ou de licenciatura;
- f)Exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho, no prazo de validade legalmente estabelecido).